STFRcl 94.651 AgR
Investigação criminal: foro por prerrogativa de função
Relator(a): Luiz Fux
- Investigação criminal
- Foro por prerrogativa de função
- Supervisão judicial
- Indicação de paradigma posterior aos atos reclamados
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. SUPERVISÃO JUDICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS NAS ADIs 6732/GO, 7083/AP E 7447/PA. INDICAÇÃO DE PARADIGMA POSTERIOR AOS ATOS RECLAMADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLAÇÃO OU DESOBEDIÊNCIA AO DECISUM VINCULANTE DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto em face de decisão que julgou improcedente a Reclamação, assentando ausência de violação à autoridade das decisões proferidas nas ADIs 6732/GO, 7083/AP e 7447/PA.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as teses firmadas no paradigmas invocados se aplicam a investigações criminais ocorridas em período anterior ao julgamento dos precedentes vinculantes desta Corte.
III. Razões de decidir
3. Este Tribunal tem conhecido e provido Reclamações fundadas no descumprimento das decisões proferidas pelo Plenário no julgamento das ADIs 6.732 e 7.083, sempre que o ato reclamado desborda dos contornos bem definidos por esta Corte quanto ao momento caracterizador do início da investigação, dele afastando diligências de mera averiguação prévia da plausibilidade de notitia criminis (Notícia-Crime em Verificação - NCV) pela polícia judiciária, necessária para formalizar o pedido de medidas propriamente investigativas.
4. A análise dos autos revela que a investigação criminal que resultou na instauração da ação penal é anterior ao julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que os reclamantes apontam como paradigma.
5. Ausência de descumprimento ou violação de decisão vinculante desta Corte, que é o fundamento autorizador do ajuizamento da Reclamação constitucional, mercê da inexistência dos acórdãos paradigma por ocasião da prolação dos atos apontados como reclamados.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.