STJAgInt no AREsp 3.175.699
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1°, DO CPC. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos de incidência da Súmula n. 7 do STJ e de consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo interno enfrentaram, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada.
3. Quando o recorrente limita-se a sustentar demonstração de violação do art. 1.022 do CPC, sem atacar os óbices efetivamente adotados (ausência de impugnação da Súmula n. 7 do STJ e de consonância com a jurisprudência), configura-se deficiência de fundamentação e quebra da dialeticidade, atraindo o art. 1.021, § 1º e a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.