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Jurisprudências

STFARE 1.522.104 AgR-segundo-ED

Multa aplicada no julgamento do agravo: ausência de recolhimento

Relator(a): Luiz Fux

  • Multa aplicada no julgamento do agravo
  • Ausência de recolhimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. OBRIGATORIEDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR DA MULTA COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS. ARTIGO 1.021, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou à Secretaria Judiciária, para que certifique imediatamente o trânsito em julgado do acórdão constante do Doc. 228, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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