Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.223.281

Fundamentação deficiente: beneficiário portador de paralisia cerebral

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Fundamentação deficiente
  • Beneficiário portador de paralisia cerebral
  • Fornecimento de carrinho de reabilitação adaptado
  • Órtese não ligada a ato cirúrgico
  • Exclusão de cobertura devida
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. FORNECIMENTO DE CARRINHO DE REABILITAÇÃO ADAPTADO. ÓRTESE NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA DEVIDA.

1. Ação de obrigação de fazer pretendendo o fornecimento de carrinho de reabilitação adaptado (Eco Buggy) para o tratamento do beneficiário, portador de paralisia cerebral.

2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF).

3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a operadora do plano de saúde não está obrigada a custear o fornecimento de órtese não ligada ao ato cirúrgico, nos termos do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/98.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.