STJREsp 2.223.281
Fundamentação deficiente: beneficiário portador de paralisia cerebral
Relator(a): Nancy Andrighi
- Fundamentação deficiente
- Beneficiário portador de paralisia cerebral
- Fornecimento de carrinho de reabilitação adaptado
- Órtese não ligada a ato cirúrgico
- Exclusão de cobertura devida
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL. FORNECIMENTO DE CARRINHO DE REABILITAÇÃO ADAPTADO. ÓRTESE NÃO LIGADA A ATO CIRÚRGICO. EXCLUSÃO DE COBERTURA DEVIDA.
1. Ação de obrigação de fazer pretendendo o fornecimento de carrinho de reabilitação adaptado (Eco Buggy) para o tratamento do beneficiário, portador de paralisia cerebral.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema (Súmula 284/STF).
3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a operadora do plano de saúde não está obrigada a custear o fornecimento de órtese não ligada ao ato cirúrgico, nos termos do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/98.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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