STJAgInt no AREsp 3.117.265
Tempestividade: ausência de observância do prazo recursal
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tempestividade
- Ausência de observância do prazo recursal
- Intimações eletrônicas
- Duplicidade
- Prevalência da intimação realizada pelo portal eletrônico
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÕES ELETRÔNICAS. DUPLICIDADE. PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO REALIZADA PELO PORTAL ELETRÔNICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que, em caso de duplicidade de intimações eletrônicas, há prevalência da intimação realizada pelo portal eletrônico, a qual prevalece sobre a publicação no Diário da Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.