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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.543.594

Prescrição: rejeição

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Prescrição
  • Rejeição
  • Ausência de requisitos para a usucapião
  • Revisão
  • Indenização de benfeitorias necessárias
  • Valor já incluído na avaliação do bem arrematado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A USUCAPIÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. VALOR JÁ INCLUÍDO NA AVALIAÇÃO DO BEM ARREMATADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Afigura-se possível o ajuizamento de ação de imissão na posse enquanto o autor for titular do domínio sobre o imóvel.

2. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao não preenchimento dos requisitos para a configuração da usucapião ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Modificar as conclusões do acórdão, no sentido de que as benfeitorias realizadas no imóvel já foram indenizadas por terem sido consideradas no valor da avaliação, demandaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

4. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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