STJEDcl no AREsp 2.966.248
Omissão e contradição não verificadas: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão e contradição não verificadas
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. A contradição apta a ser sanada por embargos de declaração é apenas a interna ao acórdão, consistente em incoerência entre premissas e conclusões, não abrangendo a contradição externa, como divergência entre o julgado e a tese da parte ou com outros precedentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.