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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.957.467

Direito processual

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual . Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 284 do STF.

2. A defesa alega a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 182 do STJ e requer a retratação da decisão agravada ou a submissão do recurso ao julgamento do órgão colegiado.

3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo e, caso conhecido, pelo desprovimento do recurso.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, que aplicou não conheceu do agravo em recurso especial pela falta de impugnação ao óbice da Súmula n. 284 do STF.

III. Razões de decidir

5. O agravo regimental não foi conhecido, pois a parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada.

6. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada atrai a incidência por analogia da Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimenta ".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; Súmula n. 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC 798.579/SP, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/03/2023; AgRg no AREsp 2008006/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe 07/04/2022; AgRg no AREsp 2018698/SC, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 18/03/2022.

Tese

"A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimenta ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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