STJREsp 2.231.884
Violação do art. 1.022 do CPC: omissão não configurada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Omissão não configurada
- Justiça gratuita
- Deferimento
- Efeito ex nunc
- Acórdão recorrido em conformidade com a orientação do STJ
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. EFEITO EX NUNC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da alegação de violação do art. 1.022 do CPC pressupõe a presença de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, o que não se observa no caso em apreço.
2. O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que o benefício da gratuidade da justiça pode ser formulado a qualquer tempo e, caso deferido, produzirá efeitos ex nunc, operando efeitos somente para o futuro e não retroagindo para abarcar atos pretéritos.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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