STJAgInt no AREsp 2.866.878
Preclusão consumativa: inviabilidade de conhecimento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Preclusão consumativa
- Inviabilidade de conhecimento
Ementa
PROCESSUAL CIV IL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA NA ORIGEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO.
1. A falta de impugnação específica, em sede de apelação, quanto ao capítulo da sentença que trata do critério adotado para a fixação dos honorários advocatícios, impede o exame da matéria suscitada apenas em recursos subsequentes, como embargos de declaração e recurso especial, em razão da preclusão consumativa.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.