STFHC 264.803 AgR
Receptação: regime inicial mais gravoso
Relator(a): Cristiano Zanin
- Receptação
- Regime inicial mais gravoso
- Multirreincidência
- Fundamento idôneo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado a 1 ano, 5 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de receptação”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se a “readequação da pena base e do regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto”.
III. Razões de decidir
3. A “[...] fixação de regime inicial mais gravoso com lastro na reincidência delitiva atende aos critérios previstos no art. 33 do Código Penal” (HC 236.653 AgR/SP, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 3/4/2024).
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.