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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.055.669

Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 281/STF.

1. É inadmissível recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, com aplicação analógica da Súmula 281/STF.

2. Embargos de declaração não suprem a necessidade de recurso para provocar pronunciamento colegiado sobre a matéria de fundo.

3. A exigência de exaurimento das instâncias ordinárias observa os requisitos constitucionais do art. 105, III, da CF/1988 e não caracteriza formalismo excessivo.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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