STJAgInt no RMS 75.407
Intempestividade
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O STJ possui competência exclusiva para o exame dos requisitos de admissibilidade do recurso ordinário em mandado de segurança, não havendo que se falar em supressão de instância.
2. A certidão de saneamento de óbices foi clara ao intimar a parte para comprovar a tempestividade do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, não havendo decisão-surpresa quanto ao reconhecimento da intempestividade em razão da inércia da parte em atender ao comando da referida certidão.
3. A Presidência do STJ tem competência para não conhecer de recurso inadmissível antes da distribuição, conforme o art. 21-E, V, do RISTJ, não havendo nulidade.
4. O recurso ordinário é manifestamente incabível, pois não se trata de recurso contra decisão denegatória de mandado de segurança, mas contra acórdão que manteve decisão interlocutória, contra a qual caberia recurso especial, nos termos do art. 18 da Lei 12.016/2009.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES