STJEDcl no AREsp 2.477.090
Omissão configurada: honorários advocatícios
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão configurada
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TEMA Nº 1.076/STJ. PRECEDENTES.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar a omissão verificada em relação ao capítulo recursal que discute a base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios.
3. No caso em apreço, a verba honorária deve ser fixada sobre o proveito econômico obtido pelos autores, qual seja, a dispensa do pagamento do valor de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais). Aplicação do disposto no art. 85, § 2º, do CPC e do entendimento consolidado no Tema nº 1.076/STJ.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.