STJAgInt no AREsp 2.537.072
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Óbices previstos em súmula
- Interpretação de cláusulas contratuais
- Fundamento autônomo do
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICES PREVISTOS EM SÚMULA. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
ACÓRDÃO DE ORIGEM. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA.
1. A prestação jurisdicional é entregue de forma adequada quando o acórdão enfrenta as questões essenciais e firma premissas fático-probatórias suficientes; a tentativa de infirmar laudo homologado, vícios construtivos e cumprimento parcial da obrigação de fazer demanda reexame de prova, e a redelimitação do título executivo exige interpretação de cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 5/STJ.
2. O conhecimento do agravo em recurso especial não vincula o julgador quanto ao mérito ou à admissibilidade do próprio recurso especial, o qual permanece sujeito ao exame autônomo de seus pressupostos e óbices regimentais e previstos em súmula. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.