STJAgInt no Acordo no AgInt no AREsp 2.797.223
Revalidação de diploma estrangeiro pela via simplificada
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Internacional
- Revalidação de diploma estrangeiro pela via simplificada
- Perda do objeto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO ACORDO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO PELA VIA SIMPLIFICADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO ENTRE AGRAVADA E INTERESSADO. PERDA DO OBJETO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Informada a homologação de acordo firmado entre as partes na origem, Andreia Moreno Silva, ora agravada, e a Fundação UNIRG (interessada), com a consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "a", do CPC/2015, e o trânsito em julgado, impõe-se o reconhecimento da perda do interesse recursal do Recorrente.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.