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Jurisprudências

STJREsp 2.289.098

Fundamentação deficiente

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Fundamentação deficiente

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DE PARECER EM SEGUNDO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.

1. A ausência de indicação do dispositivo legal federal especificamente relacionado à alegada nulidade, aliada à falta de correspondência entre os dispositivos apontados como violados e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, evidencia deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

2. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental do recorrido prejudicado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso especial; prejudicado o agravo regimental do recorrido, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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