STJREsp 2.289.098
Fundamentação deficiente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Fundamentação deficiente
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DE PARECER EM SEGUNDO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. A ausência de indicação do dispositivo legal federal especificamente relacionado à alegada nulidade, aliada à falta de correspondência entre os dispositivos apontados como violados e os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, evidencia deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
2. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental do recorrido prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso especial; prejudicado o agravo regimental do recorrido, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.