STJAgRg no AREsp 2.887.838
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.
2. O recorrente foi condenado por posse e armazenamento de pornografia infantil, após a apreensão, em seus notebooks, de imagens e vídeos de nudez e sexo explícito envolvendo criança e adolescente. A defesa alegou violação ao art. 402 do CPP. O recurso especial foi inadmitido por incidência das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF.
3. A decisão agravada está correta, pois, nas razões do AREsp, a parte não demonstrou que a discordância em relação ao juízo fundamentado de desnecessidade das diligências configuraria questão eminentemente de direito, limitando-se a alegações genéricas, insuficientes para refutar a Súmula n. 7 do STJ.
4. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, o agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.