Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.226.392

Fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial não combatido

Relator(a): Rogerio Schietti

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

2. O agravante deixou indicar expressamente os dispositivos de lei federal violados, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.

3. A indicação dos dispositivos legais violados deve ser feita no recurso especial, e sua menção, no agravo regimental, não sana a deficiência do recurso não conhecido, em razão da preclusão consumativa.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.