STJAgInt no AREsp 3.081.409
Segunda fase
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Segunda fase
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe ao agravante impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os óbices que motivaram a inadmissibilidade do recurso especial; a omissão quanto a fundamentos autônomos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravo em recurso especial deixou de combater especificamente a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedavam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais necessários ao acolhimento das teses recursais.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.