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Jurisprudências

STFRcl 92.456 AgR-ED

Omissão, contradição, obscuridade e erro material

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Omissão, contradição, obscuridade e erro material
  • Não ocorrência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental em reclamação. A reclamação foi julgada improcedente, ante a não verificação do desacerto na aplicação do Tema 660 da Repercussão Geral.

II. Questão em discussão

2. Verificar se os embargos de declaração constituem meio adequado para a rediscussão da matéria decidida no agravo regimental, no caso concreto.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, salvo em situações excepcionais, que não estão presentes neste caso. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, conforme o art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil.

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.

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Dispositivo relevante citado: CF/1988, art. 93, IX.

Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 61.531 AgR-ED/BA, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 1º/12/2023; Rcl 53.626 AgR-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 17/10/2022.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, determinou a imediata certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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