STJAREsp 2.991.366
Cumprimento de sentença: apresentação de documento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Apresentação de documento
- Recusa
- Fundamento não atacado
- Cumprimento da obrigação
- Nulidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO. RECUSA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. MULTA COMINATÓRIA. APLICAÇÃO. REGULARIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ALÍNEAS "A" E "C".
1. Não pode ser conhecido o recurso especial que não traz impugnação específica dos pressupostos do acórdão recorrido, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula nº 283/STF.
2. No caso, rever os fundamentos do Tribunal de origem que concluiu pela ocorrência da preclusão, pela configuração da chamada nulidade de algibeira, e afastou a irregularidade na aplicação da multa cominatória demandaria a análise dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.