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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.044.752

Agravo regimental no habeas corpus

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental por supressão de instância, uma vez que o pleito de anulação da condenação pelo Tribunal do Júri (tese de decisão dos jurados contrária à prova dos autos) não foi analisado pelo Tribunal de origem, pois a revisão criminal não foi conhecida, por tratar de matéria já analisada no julgamento da apelação. Porém, a defesa, no regimental, não refutou esse argumento.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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