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Jurisprudências

STFARE 1.463.403 AgR-EDv

Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos de divergência, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

Embargos de divergência no agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Declaração de inconstitucionalidade do dispositivo de lei estadual que fundamentava o recebimento do valor. Restituição de verba de natureza alimentar recebida por agente política. Dispensa da devolução dos valores anteriormente pagos em razão da natureza alimentar e do recebimento de boa-fé. Possibilidade. 4. Ausência de divergência entre as Turmas do STF. Precedentes. 5. Embargos de divergência desprovidos.

Decisão

Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (Presidente), que negavam provimento aos embargos de divergência; e do voto do Ministro Edson Fachin, que divergia do Relator para dar provimento aos embargos de divergência, de modo a dar provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo Parquet e assentar a ausência de modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade na origem, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

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