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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.937.934

Agravo regimental no agravo em recurso especial

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na incidência da Súmula 182/STJ.

2. A decisão agravada considerou a ausência de impugnação específica dos fu ndamentos da decisão q ue inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme o princípio da dialeticidade recursal.

5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental desprovido .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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