STJREsp 2.248.077
Correção monetária: inaplicabilidade da taxa referencial (tr)
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Correção monetária
- Inaplicabilidade da taxa referencial (tr)
- Aplicação do ipca-e
- Anulação de acórdão recorrido
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DA TAXA REFERENCIAL (TR). APLICAÇÃO DO IPCA-E. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o índice de correção monetária fixado em título executivo judicial transitado em julgado antes da decisão do STF no RE 870.947, em 20/09/2017, não pode ser alterado, sob pena de violação à coisa julgada.
2. O acórdão recorrido não fixou a data do trânsito em julgado do título judicial em execução, o que impede a correta aplicação da jurisprudência do STJ sobre a matéria, justificando sua anulação.
3. A decisão recorrida deve ser anulada para que novo julgamento seja proferido, com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ.
4. Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido com expressa definição da data do trânsito em julgado do título judicial em execução e aplicação da jurisprudência do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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