STJAgInt no AREsp 2.942.792
Notificação: validade para constituição em mora
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Notificação
- Validade para constituição em mora
- Deficiência de fundamentação
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO. VALIDADE PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Revisar a conclusão do julgado - no sentido da validade da notificação extrajudicial para constituição em mora da devedora - exigiria o reexame dos elementos fáticos da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
2. Ademais, os artigos apontados como violados, pelo seu conteúdo normativo, não exigem como requisito formal de validade da notificação em testilha a indicação das parcelas em aberto. Tem incidência, no caso, a Súmula n. 284 do STF, por analogia.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.