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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.009.061

Erro material verificado: medida provisória 43/2002 convertida na lei 10.549/2002

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Erro material verificado
  • Medida provisória 43/2002 convertida na lei 10.549/2002
  • Nova sistemática remuneratória
  • Matéria pacificada pelo STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA, ALTERANDO O QUANTO DECIDIDO NO AGRAVO INTERNO ANTERIOR, DAR PROVIMENTO AO RESP. MATÉRIA DE FUNDO: PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA 43/2002 CONVERTIDA NA LEI 10.549/2002. NOVA SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIA. MATÉRIA PACIFICADA PELO STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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