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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.465.744

Revisão de cláusula contratual: tabela pública

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. TABELA PÚBLICA. SÚMULAS N. 7 DO STJ, 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ, 283 e 284 do STF.

2. A controvérsia envolve ação de revisão de cláusula contratual cumulada com prestação de fazer, na qual se pleiteou a revisão dos valores de armazenagem e a liberação de mercadoria retida, tendo sido julgada improcedente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a análise da controvérsia demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se houve impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido, suficientes para a manutenção do julgado, à luz das Súmulas n. 283 e 284 do STF.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A Corte de origem concluiu que não há abusividade nos valores cobrados que estão de acordo com tabela pública amplamente divulgada; a revisão da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.

5. A parte agravante não rebateu os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, que impedem o processamento do recurso por insuficiência argumentativa.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, impedindo o processamento do recurso."

Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 421-A, 422, 478 e 479.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n. 283 e 284.

Tese

"1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório em recurso especial, sendo aplicável quando a pretensão recursal demanda revisão de fatos e provas. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, impedindo o processamento do recurso."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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