STJAREsp 3.131.067
Contrato de compra e venda de imóvel rural: pagamento parcial mediante construção de imóveis
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Agrário e Agronegócio
- Contrato de compra e venda de imóvel rural
- Pagamento parcial mediante construção de imóveis
- Inadimplemento
- Atraso
- Teoria do adimplemento substancial
- Prequestionamento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. PAGAMENTO PARCIAL MEDIANTE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS. INADIMPLEMENTO. ATRASO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. DIREITO DE RETENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7/STJ E 282/STF.
1. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, até mesmo de modo implícito, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da teoria do adimplemento substancial ou para reconhecer o direito de retenção demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.