STJAgInt no AREsp 3.045.871
Continência: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Continência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Revisão
- Impossibilidade
- Razões recursais insuficientes
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTINÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. A modificação da conclusão adotada pela Corte de origem quanto à configuração da continência entre as demandas exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, sendo insuficientes as razões apresentadas para infirmar a decisão agravada.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.