STJAREsp 3.176.084
Reintegração de posse: comodato verbal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Reintegração de posse
- Comodato verbal
- Posse indireta
- Usucapião
- Óbice da súmula 7/STJ
- Abuso de direito e função social da propriedade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. POSSE INDIRETA. USUCAPIÃO. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ABUSO DE DIREITO E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reintegração de posse.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há indevida presunção de comodato verbal; (ii) faltam requisitos para a reintegração de posse; (iii) há posse qualificada apta a usucapião; (iv) há abuso de direito e desatenção à função social da propriedade; (v) há dissídio jurisprudencial.
3. Revisar o comodato verbal, a precariedade da posse do réu, a posse indireta da autora e a ausência de animus domini demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. As teses de abuso de direito e função social da propriedade não são apreciadas por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula 282/STF por analogia.
5. Inadmitido o especial pela alínea a do art. 105, III, da CF, não se aprecia o dissídio da alínea c sobre os mesmos dispositivos e teses.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.