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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.624.363

Cálculos periciais: violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Cálculos periciais
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Não ocorrência
  • Ausência de violação da coisa julgada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÁLCULOS PERICIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos.

2. O Tribunal de origem, amparado no conjunto fático-probatório constante dos autos, reconheceu que os valores apurados pelo perito observou o comando judicial em cumprimento de sentença. A tentativa de alterar tal conclusão, à luz das particularidades do caso, demanda o reexame de matéria de fato, providência vedada nesta instância recursal, conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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