STJEDcl no AgInt no AREsp 2.147.454
Vícios de omissão, obscuridade ou contradição: não aplicação da súmula 568/STJ
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios de omissão, obscuridade ou contradição
- Não aplicação da súmula 568/STJ
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração exigem demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material e não se prestam à rediscussão do mérito do acórdão.
2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório para aferir essencialidade ou relevância de despesas na sistemática de créditos de PIS/COFINS.
3. O colegiado, ao apreciar agravo interno, pode adotar fundamento autônomo diverso de decisão monocrática antecedente, sem configurar contradição no acórdão.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.