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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.147.454

Vícios de omissão, obscuridade ou contradição: não aplicação da súmula 568/STJ

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração exigem demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou erro material e não se prestam à rediscussão do mérito do acórdão.

2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o reexame do conjunto fático-probatório para aferir essencialidade ou relevância de despesas na sistemática de créditos de PIS/COFINS.

3. O colegiado, ao apreciar agravo interno, pode adotar fundamento autônomo diverso de decisão monocrática antecedente, sem configurar contradição no acórdão.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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