STJAgInt no AREsp 3.265.806
Indenização por danos morais: revisão do quantum indenizatório
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Revisão do quantum indenizatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão do quantum indenizatório por danos morais, em sede de recurso especial, somente se admite em hipóteses excepcionais, quando o montante se revela irrisório ou exorbitante, circunstância não evidenciada, de plano, no caso concreto.
2. A aferição da proporcionalidade e da razoabilidade do valor arbitrado demanda o reexame do material fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.