STJAgInt no AREsp 2.661.436
Contrato público: programa minha casa minha vida (pmcmv)
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato público
- Programa minha casa minha vida (pmcmv)
- Nulidade de notificação extrajudicial e indenização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. CONTRATO PÚBLICO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E INDENIZAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NAS SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ E NA AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.