STJAgInt no AREsp 3.061.801
Execução de título extrajudicial: prescrição intercorrente
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Prescrição intercorrente
- Decisão de inadmissibilidade do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial na origem, sendo insuficiente a mera reiteração das teses do apelo nobre ou a impugnação genérica dos óbices.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.