STJEDcl no AREsp 2.113.179
Omissão: contradição
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1. Inexiste qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado enfrenta, de modo suficiente, as teses deduzidas no recurso especial e no agravo, resolvendo a controvérsia com fundamentação adequada, ainda que em sentido desfavorável à parte.
2. Pretensão de rediscussão do mérito e de afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ por via imprópria.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.