STJAREsp 3.042.659
Cumprimento de sentença: liquidação de sentença
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Liquidação de sentença
- Liquidez do título
- Definição do método de apuração do quantum debeatur
- Óbice da súmula n. 7/STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LIQUIDEZ DO TÍTULO. DEFINIÇÃO DO MÉTODO DE APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se conhece de recurso especial para aferir se o título judicial contém os elementos suficientes à identificação do débito por cálculos aritméticos simples, ou se, ao contrário, é necessário o auxílio de prova técnico-contábil. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.