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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.886.145

Cumprimento de sentença

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Ação de nulidade de cláusula contratual c/c ressarcimento e compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença.

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à alegação de ilegitimidade passiva da agravante no processo de execução, tendo em vista que não figurou como parte no processo de conhecimento e, portanto, não pode ser afetada pela coisa julgada, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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