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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.143.751

Princípio da dialeticidade: alegação genérica

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Princípio da dialeticidade
  • Alegação genérica
  • Aplicação analógica da súmula 182/STJ
  • Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Não incidência automática

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão, em especial a incidência da Súmula 7/STJ.

2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo concreto e fundamentado, o óbice da Súmula 7/STJ e se é possível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

3. A dialeticidade exige que o agravante demonstre, com argumentação específica, que a controvérsia prescinde de reexame de fatos e provas, sendo insuficiente alegação genérica de desnecessidade do óbice da Súmula 7/STJ; aplica-se, por analogia, a Súmula 182/STJ.

4. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e somente incide quando o agravo interno é manifestamente inadmissível ou de improcedência evidente, hipótese não caracterizada.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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