STJAREsp 2.910.321
Prescrição decenal: termo inicial do prazo prescricional
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Prescrição decenal
- Termo inicial do prazo prescricional
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O prazo prescricional decenal para a ação de prestação de contas tem como termo inicial o momento em que a pretensão se torna exercitável, conforme o princípio da actio nata.
2. A modificação da conclusão do acórdão estadual acerca do termo inicial da prescrição demandaria o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.