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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.005.471

Alegação de obscuridade e omissão: inexistências de vícios formais

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Alegação de obscuridade e omissão
  • Inexistências de vícios formais
  • Pretensão de rediscussão de premissa fático-probatória

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIAS DE VÍCIOS FORMAIS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.

2. Não há vício formal no julgado. O que pretende a parte embargante é rever a premissa probatória estabelecida pelo Tribunal de origem, o que é incabível tanto em recurso especial quanto em embargos de declaração opostos contra o julgamento do apelo nobre.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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