STJEDcl no AREsp 3.005.471
Alegação de obscuridade e omissão: inexistências de vícios formais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de obscuridade e omissão
- Inexistências de vícios formais
- Pretensão de rediscussão de premissa fático-probatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIAS DE VÍCIOS FORMAIS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
2. Não há vício formal no julgado. O que pretende a parte embargante é rever a premissa probatória estabelecida pelo Tribunal de origem, o que é incabível tanto em recurso especial quanto em embargos de declaração opostos contra o julgamento do apelo nobre.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.