Jurisprudências
STFRE 1.506.440 AgR-ED
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados
Relator(a): Dias Toffoli
- Inovação recursal
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inovação recursal.
1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.