STJAREsp 2.938.280
Cumprimento de sentença: nulidade de citação
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Nulidade de citação
- Ciência inequívoca
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em ação rescisória, visando desconstituir sentença proferida em ação anulatória de registro público com pedido de danos morais.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedentes os pedidos autorais, destacando a validade da citação e a competência do juízo, conforme o art. 46 do CPC.
3. No recurso especial, a parte recorrente alegou nulidade da citação e incompetência do juízo, apontando dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 239, 242, 248, § 1º e 966, V, do CPC.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a citação recebida por pessoa diversa do citando, no caso, a esposa do autor, é válida, considerando a ciência inequívoca do ato.
5. A questão também envolve a análise da aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, que impedem o reexame de provas e confirmam a validade da citação postal recebida por terceiros.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem concluiu pela regularidade da citação, com base na ciência inequívoca do ato.
7. A decisão agravada aplicou corretamente as Súmulas n. 7 e 83 do STJ, uma vez que a modificação do entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.