STJAgInt no AREsp 3.098.500
Fundamentação deficiente: cobertura de tratamento oncológico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Cobertura de tratamento oncológico
- Obrigatoriedade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. COBERTURA DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo afrontado impede o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).
2. A cobertura de medicamentos indicados para o tratamento antineoplásico é obrigatória, independentemente de constar no rol da ANS, com incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.