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Jurisprudências

STJAREsp 3.083.416

Ausência de atribuição de valor da causa à reconvenção

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ausência de atribuição de valor da causa à reconvenção
  • Matéria não impugnada
  • Preclusão
  • Coisa julgada
  • Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE VALOR DA CAUSA À RECONVENÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DE PONTOS DECIDIDOS NA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que matérias decididas no processo e não impugnadas oportunamente estão sujeitas à preclusão, inclusive as de ordem pública.

2. Conforme entendimento desta Corte Superior, em cumprimento de sentença, não é admissível a rediscussão das matérias decididas na formação do título executivo judicial, mesmo quando possuírem natureza de ordem pública, sob pena de violação à coisa julgada.

3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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