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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.436.434

Contrato: mútuo

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. MÚTUO. REDUÇÃO DOS JUROS AOS PARÂMETROS LEGAIS. CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos termos da jurisprudência do STJ, quando no contrato particular de mútuo feneratício for constatada a prática de usura ou agiotagem, entende-se que deve apenas haver a redução dos juros estipulados para o limite legal, conservando-se o negócio jurídico. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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