STJAgInt no AREsp 2.642.532
Autos de agravo de instrumento: insurgência da parte agravada
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento
- Insurgência da parte agravada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVADA.
1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que é possível a fixação de honorários advocatícios em fase de liquidação de sentença quando presente o caráter litigioso entre as partes. Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pela existência de caráter litigioso no feito. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.