STJAgInt no AREsp 2.082.296
Envio à serventia jurisdicional: publicidade à sentença insuficiente
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Envio à serventia jurisdicional
- Publicidade à sentença insuficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. LEI PROCESSUAL VIGENTE AO TEMPO DA PUBLICAÇÃO. ENVIO À SERVENTIA JURISDICIONAL. PUBLICIDADE À SENTENÇA INSUFICIENTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente na data da publicação da decisão impugnada, oportunidade em que a parte sucumbente tem ciência dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater.
2. O simples envio à respectiva serventia jurisdicional é insuficiente para dar publicidade aos fundamentos da sentença, não se equiparando à publicação na impressa oficial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.